A PRINCE/ADONAI, publica a íntegra da Lei Complementar nº 192/2022, Dou DE 11/02/2022 e que dispõe sobre os novos procedimentos a serem adotados pelos Estado em relação a tributação do ICMS dos combustíveis e também zerando a alíquota de contribuição ao PIS/COFINS no período de 14/03/22 a 31/12/22.
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